Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre progressão horizontal de servidor.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o art. 42, §7º, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
Considerando o pedido de progressão funcional formulado pelo servidor Ricardo Willians Martinez Bíscaro em razão de ter concluído Pós graduação Latu Sensu;
Considerando que a Procuradoria Júridica Municipal, após análise da documentação apresentanda pelo servidor, por meio de Parecer se manifestou favorável a progressão funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor RICARDO WILLIANS MARTINEZ BÍSCARO, exercendo o cargo de Bioquímico, para a CLASSE IV – GRAU A, a partir de 05 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de março de 2024.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 14 de março de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal